sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Ajudas Técnicas/Tecnologia Assistiva

Conheça a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), que através do conhecimento científico e tecnológico da atualidade vem impulsionando o desenvolvimento de novos instrumentos, com o bjetivo de ampliar e/ou restaurar a função humana aprofundando-se discussões em torno do planejamento de ambientes menos restritivos que propiciem a participação de todos. Destacando-se também a integração de materiais e mídias diversificadas para que os alunos possam interpretar e dar respostas ao que acontece no mundo que os cerca. (veja mais).

Ajudas Técnicas/ Tecnologias Assistivas/ Mídias na Educação

Ajudas técnicas como estabelece (art. 61 do decreto n. 5.296/04), é o termo utilizado na legislação brasileira, que garante recursos específicos que trata de garantir: produtos, instrumentos e equipamentos ou tecnologias adaptadas com mídias e tecnologias assistivas, promovendo acessibilidade a serem disponibilizadas para promover a interação das pessoas com deficiência com o mundo, das mais variadas formas de comunicação e a mobilidade,  não faltam no mundo da interação  pessoas que escrevem com os pés, comunicam-se por gestos ou expressões faciais, ouvem pela leitura labial ou por meio de recursos ou técnicas específicos, enxergam com as mãos ou com instrumentos como a bengala, ou caminham por meio de uma cadeira de rodas. (veja mais)
Neste sentido, a comunicação compreende a linguagem simples, escrita ou falada; a linguagem corporal ou gestual; as línguas, incluindo as línguas de sinais; o braile; a leitura labial; as legendas; a transcrição simultânea; a áudio-descrição; os softwares para leitura de telas; os textos de voz digitalizada; a comunicação tátil; os caracteres ampliados. (veja mais)

ARTIGO 2 – DEFINIÇÕES (compreensão sobre deficiência)

O Artigo 2 – Abordado pela psicóloga Lilia Pinto Martins, trás importantes definições  para compressão atual sobre a deficiência.
É importante salientar que não devemos colocar a deficiência dentro de uma concepção puramente médica, ficando associada exclusivamente à doença. Se bem que a deficiência possa ser causada por uma doença, ela não se caracteriza como doença, não devendo, portanto, ser confundida com uma das causas que a podem gerar, e que não a constitui de fato. (pág.28).
Fonte: A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com o Protocolo Facultativo

A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE, órgão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República publica : A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência comentada / Coordenação de Ana Paula Crosara de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital . _ Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008. p. : 164 cm.
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